TRE-MG manda Meta parar de recomendar publicações de Nikolas Ferreira
Ordem vale para Facebook e Instagram e prevê multa diária de R$ 50 mil; decisão é provisória e não determina a exclusão dos perfis do deputado
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta suspenda imediatamente a recomendação automática de conteúdos publicados nos perfis oficiais do deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL-MG).
A medida alcança o Facebook e o Instagram, redes sociais controladas pela empresa. Em caso de descumprimento, a plataforma poderá receber multa diária de R$ 50 mil.
A ordem não determina a remoção das contas de Nikolas nem impede o parlamentar de realizar publicações. O que deverá ser interrompido é o uso dos algoritmos da Meta para recomendar seus conteúdos a pessoas que não seguem os perfis.
Ação foi apresentada por Janones
O processo teve início após uma representação apresentada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), também candidato à reeleição.
Segundo a ação, um vídeo de propaganda eleitoral publicado no perfil oficial de Nikolas teria sido exibido para usuários que não acompanhavam sua conta por meio da ferramenta “Sugestões para você”, do Instagram.
Janones argumentou que essa distribuição automática poderia ampliar irregularmente o alcance da propaganda eleitoral, afetando a igualdade entre os candidatos.
Inicialmente, a primeira instância entendeu que a Justiça Eleitoral não teria competência para analisar o caso e determinou o envio do processo à Justiça comum.
Ao julgar um recurso, porém, o TRE-MG modificou esse entendimento. Por maioria, os magistrados decidiram que cabe à Justiça Eleitoral examinar a possível irregularidade e concederam parcialmente a medida urgente solicitada.
O que dizem as regras eleitorais
A discussão envolve o artigo 28 da Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A norma estabelece que plataformas que utilizam sistemas de recomendação devem retirar desses mecanismos os perfis e canais oficiais informados à Justiça Eleitoral, assim como os conteúdos publicados por essas contas.
A exceção ocorre nos casos de impulsionamento pago realizado dentro das regras eleitorais e devidamente identificado.
O objetivo é impedir que algoritmos das plataformas ampliem automaticamente a propaganda de determinados candidatos para usuários que não escolheram acompanhar aqueles perfis.
Decisão não representa condenação
A determinação é provisória e não significa que Nikolas Ferreira tenha sido condenado por propaganda eleitoral irregular.
O TRE-MG reconheceu que a Justiça Eleitoral é competente para analisar o processo e concedeu uma tutela de urgência para suspender as recomendações enquanto o caso segue em andamento.
O processo deverá retornar à primeira instância, onde haverá produção de provas, manifestação das partes e julgamento do mérito.
Somente depois dessa etapa a Justiça decidirá definitivamente se houve alguma irregularidade eleitoral e se existem responsabilidades a serem atribuídas.
Meta e defesa contestam
A Meta afirmou no processo que já possui mecanismos para impedir que contas de campanha informadas ao TSE sejam incluídas em sistemas de recomendação.
A empresa também declarou que atualiza periodicamente as informações sobre os perfis oficiais dos candidatos. A plataforma defendia que o caso fosse analisado pela Justiça comum e pediu que eventual responsabilização fosse afastada.
A defesa de Nikolas Ferreira sustentou que não existe irregularidade atribuível diretamente ao deputado e que a controvérsia está relacionada ao funcionamento interno dos algoritmos da Meta.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, defendeu que o processo permanecesse na Justiça Eleitoral, considerando que a recomendação automática de propaganda pode interferir na igualdade da disputa.
O caso poderá estabelecer um precedente importante sobre o papel dos algoritmos e das plataformas digitais durante o período eleitoral.
Crédito das informações: Metrópoles, Regionalzão e legislação do Tribunal Superior Eleitoral.

