Quase 1 em cada 4 candidatos ao Congresso disputa eleição fora do Estado onde nasceu
Dados da Justiça Eleitoral mostram que 1.969 dos 8.670 concorrentes a deputado federal, senador e suplente nasceram em outra unidade da Federação
Quase um em cada quatro candidatos que buscam uma vaga no Congresso Nacional nas eleições de 2026 nasceu em um Estado diferente daquele pelo qual está concorrendo.
Segundo levantamento baseado nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.969 dos 8.670 candidatos a deputado federal, senador e suplente de senador estão nessa situação, o equivalente a aproximadamente 23% do total.
Os números revelam diferenças significativas entre as regiões do país.
Roraima lidera o ranking
Roraima apresenta a maior proporção de candidatos nascidos fora da unidade da Federação: 61%.
Logo atrás aparecem:
- Distrito Federal: 60%
- Tocantins: 57%
- Rondônia: 55%
São as quatro únicas unidades da Federação em que mais da metade dos candidatos analisados nasceu em outro Estado.
No extremo oposto aparece o Rio Grande do Sul, onde apenas 10% dos concorrentes nasceram fora do Estado. Minas Gerais registra 11%, enquanto Bahia e Pernambuco aparecem com 12%.
São Paulo tem 608 candidatos nascidos em outros Estados
Em números absolutos, São Paulo lidera.
São 608 candidatos concorrendo no Estado paulista que nasceram em outras unidades da Federação.
Proporcionalmente, eles representam cerca de 26% dos candidatos paulistas considerados pelo levantamento.
O dado reflete também uma característica histórica de São Paulo, que recebeu grandes movimentos migratórios internos ao longo de décadas.
Senado apresenta proporção ainda maior
Quando os cargos são analisados separadamente, a presença de candidatos nascidos fora da unidade pela qual disputam chama ainda mais atenção no Senado.
Entre os candidatos a senador, 33% nasceram em outro Estado.
Na disputa para a Câmara dos Deputados, o índice é de aproximadamente 21%.
Entre os candidatos aos governos estaduais, considerando outro grupo de cargos das eleições deste ano, a proporção chega a 32%.
Nascer em outro Estado não impede candidatura
A situação é perfeitamente permitida pela legislação eleitoral.
Um candidato não precisa ter nascido no Estado que pretende representar. O requisito eleitoral envolve seu domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja concorrer, além das demais condições estabelecidas pela legislação.
Também é importante observar que nascer em outro Estado não significa que o político tenha se mudado recentemente para disputar uma eleição.
Há candidatos que deixaram seu Estado natal ainda crianças ou vivem há décadas na região onde construíram carreira profissional, familiar e política.
Os números mostram, portanto, algo além da política: revelam também como os grandes movimentos migratórios ocorridos dentro do Brasil aparecem na própria composição das eleições de 2026.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e levantamento divulgado em 24 de agosto de 2026.

