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Compras internacionais crescem 74% após fim da “taxa das blusinhas”

Encomendas chegaram a 26,5 milhões em agosto; indústria nacional pede revisão das regras de importação

As compras em plataformas estrangeiras ganharam força após a retirada do Imposto de Importação sobre encomendas de até US$ 50. Em agosto, o Brasil registrou 26,5 milhões de remessas internacionais, um crescimento de 74% em relação ao mesmo mês de 2025, quando foram contabilizadas 15,2 milhões.

O valor declarado dessas mercadorias também aumentou: passou de US$ 294 milhões para US$ 526 milhões, alta de aproximadamente 79%. Os dados são da Receita Federal e foram compilados pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), com base no Programa Remessa Conforme.

A cobrança federal de 20%, conhecida como “taxa das blusinhas”, foi zerada em maio para compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em plataformas certificadas pelo programa. O ICMS, imposto estadual, permanece sendo cobrado.

O crescimento ocorreu principalmente na quantidade de encomendas. O valor médio declarado por remessa teve uma variação pequena: passou de aproximadamente US$ 19,34 em agosto de 2025 para US$ 19,85 no mesmo mês deste ano.

A expansão das compras internacionais reacendeu a discussão sobre a concorrência com os fabricantes brasileiros. A Abit defende uma revisão do regime e afirma que existem diferenças nas exigências tributárias e regulatórias aplicadas à produção nacional e aos produtos vendidos por fornecedores estrangeiros.

Entre as medidas defendidas pela entidade estão o reforço da fiscalização, o combate à declaração de valores abaixo dos reais e ao fracionamento artificial de compras, além de maior equivalência tributária.

A associação também cita dados do IBGE que mostram queda de 6,8% na produção têxtil e de 8,2% na confecção em julho, na comparação com o mesmo mês de 2025. Esses resultados, isoladamente, não demonstram que a retração tenha sido causada pela mudança no imposto.

Para o consumidor, a retirada da cobrança federal não significa uma compra livre de tributos: mesmo nas encomendas de até US$ 50 enquadradas no Remessa Conforme, o ICMS continua devido.


Fontes: levantamento da Abit divulgado pela imprensa e orientações da Receita Federal.

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