Gilmar considera reajuste do Bolsa Família compatível com regras eleitorais; medida enfrenta questionamento
Piso do benefício passa de R$ 600 para R$ 691 em outubro; Ministério Público junto ao TCU pediu suspensão do aumento
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste de 15,04% do Bolsa Família não viola as regras eleitorais. O decreto do governo Lula eleva o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691.
Segundo o entendimento do ministro, a medida representa uma atualização pela inflação, sem criação de programa, alteração dos critérios de acesso ou ampliação do número de beneficiários. A decisão foi tomada após manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).
O anúncio ocorreu a 17 dias do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. O governo sustenta que o índice corresponde à inflação acumulada pelo INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.
Decisão retoma discussão sobre renda básica
A análise ocorreu no âmbito de um processo sobre a implementação da renda básica. Gilmar relacionou a atualização dos benefícios a uma determinação anterior do STF, de 2021, envolvendo a política de transferência de renda.
A AGU defende que a correção mantém a estrutura do Bolsa Família e atende à previsão de atualização periódica dos valores.
Ministério Público questiona impacto fiscal e eleitoral
Em outra frente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu a suspensão do reajuste. O subprocurador-geral Lucas Furtado levantou dúvidas sobre a adequação orçamentária e apontou possível influência eleitoral da medida.
O pedido não equivale a uma decisão do TCU. Segundo a reportagem consultada, os argumentos ainda seriam analisados pelo tribunal.
O impacto adicional estimado é de R$ 5,8 bilhões em 2026. O governo informou que pretende remanejar recursos de despesas com previsão de sobra, principalmente da Previdência Social. Para 2027, a previsão é de aproximadamente R$ 22 bilhões adicionais, exigindo ajustes na proposta orçamentária.
Confira os novos valores
| Benefício | Valor anterior | Novo valor |
|---|---|---|
| Mínimo por família | R$ 600 | R$ 691 |
| Renda de Cidadania, por integrante | R$ 142 | R$ 164 |
| Primeira Infância, por criança elegível | R$ 150 | R$ 173 |
| Variável Familiar, por integrante elegível | R$ 50 | R$ 58 |
O benefício médio estimado passa de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores serão aplicados na folha de outubro, com pagamentos a partir do dia 19, conforme o calendário do programa. O valor recebido por cada família depende de sua composição e dos benefícios aos quais tem direito. Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

