Contran prorroga validade de CNHs vencidas até dezembro; veja quem tem direito
Medida é automática e contempla documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026
Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam prazo adicional para utilizar o documento.
A Deliberação nº 279 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que todas as habilitações incluídas nesse período serão consideradas válidas até 9 de dezembro de 2026.
A prorrogação também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Prorrogação será automática
Os motoristas não precisam procurar o Detran, solicitar a extensão ou emitir uma nova habilitação para registrar a mudança.
Mesmo que a data impressa no documento já tenha passado, a CNH continuará válida durante o período excepcional, desde que seu vencimento original esteja entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
A determinação deverá ser respeitada pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive durante fiscalizações e abordagens.
Quem não será beneficiado
A prorrogação não se aplica aos motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, o condutor continua impedido de dirigir, independentemente da data de validade impressa na habilitação.
Também não estão abrangidas pela medida as CNHs que venceram antes de 5 de junho de 2026.
Renovação continuará obrigatória
A extensão do prazo é temporária e não elimina a obrigação de renovar a habilitação. Após o encerramento da validade excepcional, em 9 de dezembro, os condutores contemplados terão 30 dias para providenciar a renovação.
A orientação é verificar a data de vencimento registrada na CNH ou na versão digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Crédito das informações: Conselho Nacional de Trânsito — Deliberação nº 279/2026

