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Contran prorroga validade de CNHs vencidas até dezembro; veja quem tem direito

Medida é automática e contempla documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026

Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam prazo adicional para utilizar o documento.

A Deliberação nº 279 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que todas as habilitações incluídas nesse período serão consideradas válidas até 9 de dezembro de 2026.

A prorrogação também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Prorrogação será automática

Os motoristas não precisam procurar o Detran, solicitar a extensão ou emitir uma nova habilitação para registrar a mudança.

Mesmo que a data impressa no documento já tenha passado, a CNH continuará válida durante o período excepcional, desde que seu vencimento original esteja entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

A determinação deverá ser respeitada pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive durante fiscalizações e abordagens.

Quem não será beneficiado

A prorrogação não se aplica aos motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, o condutor continua impedido de dirigir, independentemente da data de validade impressa na habilitação.

Também não estão abrangidas pela medida as CNHs que venceram antes de 5 de junho de 2026.

Renovação continuará obrigatória

A extensão do prazo é temporária e não elimina a obrigação de renovar a habilitação. Após o encerramento da validade excepcional, em 9 de dezembro, os condutores contemplados terão 30 dias para providenciar a renovação.

A orientação é verificar a data de vencimento registrada na CNH ou na versão digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Crédito das informações: Conselho Nacional de Trânsito — Deliberação nº 279/2026

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