Justiça manda bar reduzir ruídos e indenizar casal em mais de R$ 15 mil em Botucatu
Estabelecimento deverá respeitar limites de emissão sonora e poderá pagar multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento
A Justiça determinou que um bar localizado em Botucatu reduza o volume dos ruídos produzidos no estabelecimento e indenize um casal que relatou transtornos provocados por música excessivamente alta.
A decisão é da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a indenização estabelecida em primeira instância no valor de R$ 7.590 para cada um dos moradores. Somados, os pagamentos chegam a R$ 15.180 por danos morais.
O estabelecimento também deverá respeitar os limites previstos pela legislação municipal: 55 decibéis durante os períodos diurno e vespertino e 50 decibéis no período noturno.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 60 mil.
Moradores procuraram autoridades
Segundo os autos, o casal afirmou que o bar realizava eventos com música ao vivo e mecânica em volume elevado, provocando perturbação do sossego e transtornos frequentes.
Antes de recorrer à Justiça, os moradores teriam tentado solucionar a situação diretamente e também registraram boletins de ocorrência, além de procurarem a Guarda Civil Municipal e a Prefeitura de Botucatu.
As tentativas, entretanto, não foram suficientes para resolver o problema.
Medições ultrapassaram limites legais
Durante a análise do processo, foram consideradas medições que registraram níveis de 89,6 decibéis durante a reprodução de um show ao vivo, mesmo com a porta e o teto do estabelecimento fechados.
Com a porta e o teto abertos, o volume chegou a 96 decibéis. Os valores ficaram consideravelmente acima dos limites estabelecidos pela legislação municipal.
O relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, destacou que, embora o bar esteja situado em uma zona mista, a lei de Botucatu estabelece regras específicas para bares e outros estabelecimentos que servem bebidas e oferecem entretenimento.
Tempo gasto para resolver problema também foi considerado
A decisão também aplicou a chamada teoria do “desvio produtivo do consumidor”. Esse entendimento reconhece que o tempo excessivo gasto por uma pessoa tentando solucionar um problema provocado por um fornecedor pode contribuir para a caracterização do dano moral.
Para o Tribunal, as inúmeras reclamações e tentativas do casal de resolver a perturbação, sem uma resposta efetiva do estabelecimento, justificaram a manutenção da indenização.
A decisão foi proferida em grau de recurso pela 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Crédito das informações: Tribunal de Justiça de São Paulo.

